Conciliação Virtual

Tecnologia a Serviço da Justiça

Prêmio Innovare — CNJ

Site com prática deferida no Prêmio Innovare do Conselho Nacional de Justiça — CNJ

A prática “Conciliação Virtual (Oficial)”, de autoria de Darci Mendonça (in memoriam), e Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho (In vitam), na categoria Advocacia, recebeu prática deferida no Prêmio Innovare — premiação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

 

Fonte: https://www.premioinnovare.com.br/pratica/conciliacao-virtual-(oficial)/8065

Experimente ter o

"Termo de Uso Justo e Positivo"

em seu site e na sua empresa,

com fulcro na Lei 9307/96.

Um fórum particular para resolver

conflitos de usuários,

clientes externos e internos.
Por um custo menor que você imagina.

 

"câmara privada de arbitragem"

 

 

Conciliação Virtual

Desde 2003 — Tecnologia a Serviço da Justiça

Resolvemos o seu conflito com agilidade, ética e segurança jurídica, de forma 100% online.

Conciliação que resolve

Ajudamos pessoas e empresas a encerrar conflitos de forma consensual e rápida, com acordos válidos juridicamente — sem a demora dos tribunais.

Mediação humanizada

Nossos mediadores restabelecem o diálogo entre as partes e constroem soluções duradouras, preservando relações e reduzindo custos.

Arbitragem e consultoria

Solução definitiva de litígios e assessoria jurídica preventiva, com respaldo na Lei 9.307/96 e total sigilo profissional.

Por que escolher a

Conciliação Virtual?

Há mais de duas décadas unimos a experiência jurídica à tecnologia para pacificar conflitos com ética e resultados.

Nossa prática é reconhecida pelo Prêmio Innovare do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

2003

desde

+100.000 mil

Internautas atendidos

24/7

Atendimento online

“Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus.”

MATEUS 5:9

"Até aqui nos ajudou o Senhor"

1 Samuel 7:12

JUIZ DE FATO E DE DIREITO

Estabelece que "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário"

 

Art. 18 da Lei nº 9.307 | Lei de Arbitragem.

EQUIPARADO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal.

 

Art. 17 da Lei nº 9.307 | Lei de Arbitragem.